
A criação, a organização e a supressão de Distritos se dá através de lei municipal, garantida a participação popular.
A delimitação da divisa do Distrito Administrativo é definida pelo IGC, por meio da verificação da área de influência da sede do futuro Distrito, levando-se em conta, sempre que possível, os acidentes naturais e atendendo às conveniências dos moradores da região. Veja Lei Complementar n.º 651/90
A Prefeitura deverá enviar ao IGC cópia da lei que criou o Distrito e definiu suas divisas.
Preço: Consulte a tabela
Documentos necessários: Ofício da Câmara Municipal
Formulário de Requerimento: Informação Técnica para PM/CMComo solicitar: pessoalmente ou via SEDEX
IGC - Rua Boa Vista, 162, Centro, São Paulo - SP - CEP 01014-001