
Atenção: De acordo com a Emenda Constitucional nº. 15 de 12 de novembro de 1996, estão suspensos o desmembramento e a anexação, até que seja formulada Lei Complementar Federal que disponha sobre o assunto.
O desmembramento/anexação faz-se mediante representação assinada por, no mínimo, 100 eleitores domiciliados na área que se deseja emancipar.
Essa representação deve ser encaminhada à CAM – Comissão de Assuntos Municipais da ALESP.
A ALESP encaminha o processo ao IGC, para que seja averiguado o atendimento aos requisitos exigidos para a alteração territorial, observada a legislação pertinente. O IGC procede aos trabalhos de campo e de gabinete, elaborando informação técnica, acompanhada de mapa da área a ser desmembrada de um município e anexada a outro, que é enviada à ALESP. Uma vez atendidas todas as condições indispensáveis para a alteração territorial, é solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral a realização de plebiscito junto à população diretamente interessada.É a informação sobre nomes oficiais de rios, córregos, ruas, bairros, morros, etc.
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